Pesquisa de publicações
Legislação: Nomeações e Exonerações
DECRETO Nº 289, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada Cláudia Dionísio Vieira para o exercicio da Função de Confiança FC 07 - Responsável Técnico de Programas Federais e Estaduais, a partir do dia 20 de junho de 2022, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 177/2018.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito Municipal em Exercício
Licitações: Inexigibilidade e Dispensa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2022 – Fica ratificada a inexigibilidade de licitação para organização e realização do evento esportivo MARATONA INTERNACIONAL ESTRADA REAL. CONTRATADO (A): ADVENTURE COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ nº 23.862.347/0001-49 no valor total de R$ 128.000,00 na dotação orçamentária 2501.27.812.0014.2.561-339039 1108 ficha 1131. Fund. Legal: Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 13/06/2022. Bruno Ricardo de Freitas – Sec. Mun. de Esporte e Eventos.
Legislação: Decretos
DECRETO Nº 10.947, DE 02 DE MAIO DE 2022.
“Abre Credito Suplementar no valor de R$ 1.673.297,45 para reforço de dotações constantes na Lei orçamentária vigente”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal e, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 3.525, de 27 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2022 o seguinte Crédito Suplementar no valor de R$ 1.673.297,45 (hum milhão seiscentos e setenta e três mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Manutenção das Atividades do Programa Saúde em Casa
10.301.0024.2.414-339030 1255 – Material de Consumo......................................................................231.278,59
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
0901 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMED
Manutenção da Alimentação Escolar
12.306.0018.2.648-339030 1208 – Material de Consumo......................................................................900.000,00
12.306.0018.2.648-339030 1244 – Material de Consumo......................................................................480.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEDEF
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO – FMT
Manutenção do Fundo Municipal de Transito
06.451.0017.2.192-339039 1257 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................62.018,86
TOTAL DE CRÉDITOS...........................................................................................R$ 1.673.297,45
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desde Decreto, decorre do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercicio de 2021, no valor de R$ 1.673.297,45 (hum milhão seiscentos e setenta e três mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com o inciso I, § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme a seguinte especificação:
Classificação |
Fonte |
Valor R$ |
1208 – Compensação Financeira Recursos Minerais (CFEM) – Exercicio Anterior |
1208 |
900.000,00 |
1244 – PNAE – Exercicio Anterior |
1244 |
480.000,00 |
1255 – Transferência de Fundo Estadual de Saúde – Exercicio Anterior |
1255 |
231.278,59 |
1257 – Multas de Transito – Exercicio Anterior |
1257 |
62.018,86 |
Total do Superavit Financeiro |
R$ 1.673.297,45 |
TOTAL DE RECURSOS..........................................................................................R$ 1.673.297,45
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mariana, 02 de maio de 2022.
Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito Municipal em Exercicio
DECRETO Nº 10.949, DE 02 DE MAIO DE 2022.
“Abre Credito Suplementar no valor de R$ 8.653.211,90 para reforço de dotações constantes na Lei orçamentária vigente”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal e, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 3.525, de 27 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2021 o seguinte Crédito Suplementar no valor de R$ 8.653.211,90 (oito milhões seiscentos e cinquenta e três mil duzentos e onze reais e noventa centavos) para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E GESTÃO URBANA – SEMOB
0501 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMOB
Manutenção de Vias e Acessos Públicos
15.451.0002.2.166-339030 1108 – Material de Consumo......................................................................500.000,00
Realização de Contenções
15.451.0002.2.585-449051 1108 – Obras e Instalações.......................................................................4.727.136,90
Ampliação, Reformas e Manutenção de Áreas e Prédios Públicos
15.452.0002.2.044-339030 1108 – Material de Consumo........................................................................50.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Consorcio ICISMEP – Gestão de Serviços Públicos
10.122.0024.2.491-339334 1170 – Outras Despesas Decorrentes de Contratos.................................1.600.000,00
Manutenção da Assistência Farmacêutica
10.303.0024.2.436-339030 1259 – Material de Consumo........................................................................15.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – SEDESC
0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS
CRAS-PAIF – Serviço de Atenção Integral à Familia
08.244.0019.2.315-319004 1100 – Contratação por Tempo Determinado............................................176.105,00
Beneficios Eventuais e Emergenciais
08.244.0019.2.318-339048 1170 – Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas..................................300.000,00
CREAS-PAEFI – Proteção Especial Familia/ Individuo
08.244.0025.2.163-319004 1229 – Contratação por Tempo Determinado..............................................14.500,00
08.244.0025.2.163-339046 1229 – Auxilio Alimentação.............................................................................1.500,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
0901 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMED
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré-escola
12.365.0018.2.500-319011 1101 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................419.250,00
12.365.0018.2.500-319113 1101 – Obrigações Patronais.........................................................................87.950,00
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creches
12.365.0018.2.645-319011 1101 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................407.620,00
11 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1101 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CONTROLADORIA
Manutenção das Atividades da Controladoria
04.124.0001.2.010-319011 1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................300.000,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMADS
1401 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMADS
Manutenção da Limpeza Pública
15.452.0006.2.488-319011 1170 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................31.650,00
15.452.0006.2.488-319113 1170 – Obrigações Patronais.........................................................................22.500,00
TOTAL DE CRÉDITOS...................................................................................................R$ 8.653.211,90
Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
0301 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PROCURADORIA
Manutenção das Atividades do PROCON
04.422.0001.2.133-339030 1170 – Material de Consumo........................................................................10.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E GESTÃO URBANA – SEMOB
0501 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMOB
Manutenção das Atividades da SEMOB
04.122.0001.2.426-319011 1170 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................54.150,00
04.122.0001.2.426-339035 1170 – Serviços de Consultoria......................................................................30.000,00
04.122.0001.2.426-339036 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................20.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFA
0601 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMFA
Amortização e Encargos sobre a Dívida
28.841.0000.0.001-469071 1170 – Principal da Divida Contratual Resgatado........................................637.000,00
Manutenção e Modernização da Administração Tributária
04.123.0010.2.091-339035 1170 – Serviços de Consultoria......................................................................60.000,00
Implantação da Central de Cobraça/ Mediação Fiscal
04.129.0010.2.580-319011 1170 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................20.000,00
04.129.0010.2.580-339030 1170 – Material de Consumo........................................................................30.000,00
04.129.0010.2.580-339036 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................20.000,00
04.129.0010.2.580-449052 1170 – Equipamentos e Material Permanente..............................................10.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade
10.302.0024.2.415-339039 1259 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................15.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – SEDESC
0801 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEDESC
Manutenção das Atividades da SEDESC
08.122.0001.2.320-319011 1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................683.305,00
0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS
CRAS-PAIF – Serviço de Atenção Integral à Familia
08.244.0019.2.315-1229 1100 – Contratação por Tempo Determinado...................................................16.000,00
Apoio às Associações de Moradores de Mariana
14.244.0000.1.470-335041 1108 – Contribuições...................................................................................300.000,00
0803 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA
Fomento e Promoção de Projetos Sociais – FIA
08.243.0009.0.097-335041 1170 – Contribuições...................................................................................100.000,00
0806 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso
08.241.0019.2.450-449052 1170 – Equipamentos e Material Permanente................................................4.000,00
0807 – FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Manutenção das Atividades de Assistência e Proteção à Juventude
08.244.0019.2.550-339048 1170 – Outros Auxilios Financeiros às Pessoas Físicas....................................5.000,00
0808 – FUNDO MUNICIPAL DIREITOS PESSOA DEFICIENCIA – FMDPD
Manutenção das Atividades de Garantias Direitos da Pessoa com Deficiência
08.242.0019.2.131-339039 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................3.000,00
Manutenção do Programa – Inclusão Produtiva da Pessoa com Deficiência
08.242.0025.2.176-339048 1170 – Outros Auxilios Financeiros às Pessoas Físicas....................................8.000,00
0809 – FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS E PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL – FUMPIR
Manutenção das Atividades de Promoção de Políticas de Igualdade Racial
08.422.0019.2.132-339030 1170 – Material de Consumo..........................................................................5.000,00
08.422.0019.2.132-339039 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................10.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
0901 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMED
Modernização dos Equipamentos Tecnológicos e de Informática
12.126.0018.1.756-449052 1108 – Equipamentos e Material de Consumo...........................................200.000,00
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.0018.2.642-319011 1108 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................927.136,90
12.361.0018.2.642-319011 1101 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................407.620,00
Construção de Unidade de Ensino no Distrito de Santa Rita Durão
12.365.0018.1.353-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................400.000,00
Ampliação e Requalificação da Escola na localidade de Serra do Carmo
12.361.0018.1.535-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................200.000,00
Ampliação e Requalificação da Escola no Distrito de Cláudio Manuel
12.365.0018.1.619-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................400.000,00
Construção de Unidade de Ensino Infantil no Bairro Rosário
12.365.0018.1.758-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................500.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SEDEC
1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SEDEC
Construção da Infraestrutura do Distrito Empresarial – Comercial
22.661.0008.1.110-339039 1108 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................200.000,00
22.661.0008.1.110-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................160.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEDEF
1201 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEDEF
Construção da Transitolândia – Educação de Transito
06.183.0017.1.636-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................150.000,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMADS
1401 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMADS
Construção de Galpão para Sede da CAMAR
18.541.0006.1.626-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................100.000,00
Promoção da Educação Ambiental
18.541.0006.2.571-339030 1170 – Material de Consumo........................................................................20.000,00
18.541.0006.2.571-339039 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................30.000,00
Manutenção do Viveiro de Mudas
18.541.0006.2.046-339030 1170 – Material de Consumo........................................................................20.000,00
18.541.0006.2.046-339039 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................20.000,00
Programa de Incentivo a Preservação Ambiental – PSA
18.541.0006.2.573-339030 1170 – Material de Consumo........................................................................30.000,00
18.541.0006.2.573-339039 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................40.000,00
Promoção de Atividades para Coleta Seletiva
18.541.0006.2.572-339036 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................110.000,00
18.541.0006.2.572-339039 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................60.000,00
18.541.0006.2.572-449052 1170 – Equipamentos e Material Permanente..............................................20.000,00
Manutenção e Conservação do Aterro Sanitário
18.542.0006.2.090-339030 1170 – Material de Consumo........................................................................20.000,00
18.542.0006.2.090-339039 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................30.000,00
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SUPRIMENTOS E TRANSPARENCIA – SEMPLA
1801 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMPLA
Modernização da Rede de Dados nos Prédios Públicos
04.126.0001.2.529-339039 1108 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................300.000,00
23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
2301 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAD
Manutenção das Atividades da SEMAD
04.122.0001.2.421-319011 1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................300.000,00
04.122.0001.2.421-339034 1170 – Outras Desp. De Pessoal Decor. De Cont. Terceirização....................18.000,00
24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMONIO HISTORICO, TURISMO E LAZER – SECULT
2401 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECULT
Banda de Música Uniformizada
13.392.0016.1.251-339032 1108 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................340.000,00
Ações de Incentivo ao Artesanato
13.392.0016.1.253-339039 1108 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................100.000,00
Construção de Portais e Monumentos Turísticos
13.392.0016.2.910-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................300.000,00
Reforma do Casarão do distrito de Monsenhor Horta
13.392.0016.1.252-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................300.000,00
2402 – FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL – FUMPAC
Preservação e Conservação do Acervo Patrimonial, Cultural e Histórico
13.391.0013.2.182-449051 1170 – Obras e Instalações..........................................................................200.000,00
2403 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
Circuito do Ouro
23.695.0000.0.010-335041 1170 – Contribuições.....................................................................................30.000,00
Manutenção do CAT – Centro de Atenção ao Turista
23.695.0016.2.020-339036 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................200.000,00
Desenvolvimento de Atividades para Fomento do Turismo
23.695.0016.2.468-339039 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................50.000,00
25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E EVENTOS – SEMESP
2501 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMESP
Reestruturação e Modernização da Arena Mariana
27.812.0014.2.564-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................200.000,00
Construção da Pista de Atletismo no Bairro Gogô
27.812.0014.1.745-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................200.000,00
Manutenção das Atividades de Desenvolvimento do Esporte
27.812.0014.2.115-339030 1170 – Material de Consumo........................................................................20.000,00
27.812.0014.2.115-449052 1170 – Equipamentos e Material Permanente..............................................10.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................................................R$ 8.653.211,90
TOTAL DE RECURSOS..................................................................................................R$ 8.653.211,90
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mariana, 02 de maio de 2022.
Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito Municipal em Exercicio
DECRETO Nº 10.950, DE 02 DE MAIO DE 2022.
“Abre Credito Suplementar no valor de R$ 890.000,00 para reforço de dotações constantes na Lei orçamentária vigente”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal e, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 3.525, de 27 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2022 o seguinte Crédito Suplementar no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade
10.302.0024.2.415-339039 1159 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................890.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS......................................................................................................R$ 890.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorre do excesso de arrecadação, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) de acordo com o inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme a seguinte especificação:
Classificação |
Fonte |
Valor R$ |
1159 – Transferências de Recursos do SUS – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos |
1159 |
890.000,00 |
Total do Excesso |
R$ 890.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS.....................................................................................................R$ 890.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mariana, 02 de maio de 2022.
Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito Municipal em Exercicio
DECRETO Nº 10.955, DE 06 DE MAIO DE 2022.
“Abre Credito Suplementar ao SAAE no valor de R$ 1.493.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”
O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal e, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 3.525, de 27 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do SAAE/ Mariana para o exercício de 2022 o seguinte Crédito Suplementar no valor de R$ 1.493.000,00 (hum milhão quatrocentos e noventa e três mil reais) para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
10 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA – SAAE
1001 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Manutenção dos Serviços Administrativos
17.122.0027.6.007-319011 1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................195.000,00
17.122.0027.6.007-339047 1100 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............................................10.000,00
17.122.0027.6.007-339039 1108 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................285.000,00
17.122.0027.6.007-339013 1100 – Obrigações Patronais.........................................................................50.000,00
Automação do Sistema de Abastecimento e Bombeamento de Água
17.512.0027.6.004-339030 1108 – Material de Consumo........................................................................30.000,00
Ampliação e Manutenção do Sistema de Captação e Abastecimento
17.512.0027.6.015-339039 1108 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................923.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS..................................................................................................R$ 1.493.000,00
Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA – SAAE
1001 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Manutenção dos Serviços Administrativos
17.122.0027.6.007-339030 1100 – Material de Consumo........................................................................30.000,00
17.122.0027.6.007-339030 1108 – Material de Consumo......................................................................285.000,00
17.122.0027.6.007-319004 1100 – Contratação por Tempo Determinado.............................................60.000,00
17.122.0027.6.007-339036 1100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................15.000,00
17.122.0027.6.007-339039 1100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................30.000,00
17.122.0027.6.007-339113 1100 – Obrigações Patronais.......................................................................100.000,00
17.122.0027.6.007-319016 1100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..........................................10.000,00
17.122.0027.6.007-339046 1100 – Auxilio Alimentação...........................................................................10.000,00
Automação do Sistema de Abastecimento e Bombeamento de Água
17.512.0027.6.004-449052 1108 – Equipamentos e Material Permanente..............................................30.000,00
Manutenção da Frota de Veiculos
17.122.0027.5.005-339039 1170 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................650.000,00
Ampliação e Manutenção do Sistema de Captação e Abastecimento
17.512.0027.6.015-339030 1108 – Material de Consumo......................................................................273.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO...............................................................................................R$ 1.493.000,00
TOTAL DE RECURSOS................................................................................................R$ 1.493.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mariana, 06 de maio de 2022.
Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito Municipal em Exercicio
DECRETO Nº 10.958, DE 09 DE MAIO DE 2022.
“Abre Transposição ao SAAE no valor de R$ 765.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”
O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal, e
Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Considerando as definições do art. 3º e a autorização do art. 42, ambos da Lei Municipal nº 3.440, de 29/06/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transportados os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais):
10 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA – SAAE
1001 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Ampliação e Manutenção do Sistema de Captação e Abastecimento
17.512.0027.6.015-339039 1108 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................585.000,00
17.512.0027.6.015-339030 1108 – Material de Consumo......................................................................200.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS....................................................................................................R$ 765.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão transpostos entre ações de um mesmo programa, de uma mesma unidade orçamentária, conforme relacionado abaixo:
10 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA – SAAE
1001 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Construção da ETE no Distrito de Cachoeira do Brumado
17.512.0027.1.740-449051 1108 – Obras e Instalações..........................................................................100.000,00
Automação do Sistema de Abastecimento e Bombeamento de Água
17.512.0027.6.004-339039 1108 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................50.000,00
17.512.0027.6.004-449052 1108 – Equipamentos e Material de Permanente.......................................215.000,00
Ampliação e Manutenção do Sistema de Coleta de Esgoto
17.512.0027.6.016-339039 1108 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................400.000,00
TOTAL DE RECURSOS...................................................................................................R$ 765.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mariana, 09 de maio de 2022.
Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito Municipal em Exercicio
DECRETO Nº 10.971, DE 31 DE MAIO DE 2022.
“Abre Transposição no valor de R$ 779.347,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”
O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal, e
Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Considerando as definições do art. 3º e a autorização do art. 42, ambos da Lei Municipal nº 3.440, de 29/06/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transportados os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 779.347,00 (setecentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais).
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E GESTÃO URBANA – SEMOB
0501 – ADMINISTRAÇAO GERAL DA SEMOB
Manutenção de Vias e Acessos Públicos
15.451.0002.2.166-339030 1108 – Material de Consumo......................................................................460.000,00
Consorcio CIMVALPI – Gestão de Serviços e Infraestrutura Urbana
15.451.0002.2.364-447170 1108 – Rateio pela Participação em Consórcio Público...............................319.347,00
TOTAL DE CRÉDITOS....................................................................................................R$ 779.347,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão transpostos entre ações de um mesmo programa, de uma mesma unidade orçamentária, conforme relacionado abaixo:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E GESTÃO URBANA – SEMOB
0501 – ADMINISTRAÇAO GERAL DA SEMOB
Manutenção de Vias e Acessos Públicos
15.451.0002.2.166-339030 1108 – Material de Consumo......................................................................319.347,00
Consorcio CIMVALPI – Gestão de Serviços e Infraestrutura Urbana
15.451.0002.2.364-447170 1108 – Rateio pela Participação em Consórcio Público...............................460.000,00
TOTAL DE RECURSOS...................................................................................................R$ 779.347,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mariana, 31 de maio de 2022.
Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito Municipal em Exercicio
DECRETO Nº 10.972, DE 31 DE MAIO DE 2022.
“Abre Transferencia ao SAAE no valor de R$ 3.040.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”
O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal, e
Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Considerando as definições do art. 3º e a autorização do art. 42, ambos da Lei Municipal nº 3.440, de 29/06/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais):
10 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA – SAAE
1001 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Manutenção dos Serviços Administrativos
17.122.0027.6.007-319011 1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................409.000,00
17.122.0027.6.007-319004 1100 – Contratação pro Tempo Determinado..............................................35.000,00
17.122.0027.6.007-339046 1100 – Auxilio Alimentação...........................................................................45.000,00
Ampliação e Manutenção do Sistema de Captação e Abastecimento
17.512.0027.6.015-449051 1108 – Obras e Instalações.......................................................................2.356.000,00
Ampliação e Manutenção do Sistema de Coleta de Esgoto
17.512.0027.6.016-339030 1108 – Material de Consumo......................................................................195.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS..................................................................................................R$ 3.040.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão transferidos entre dotações de uma mesma ação, conforme relacionado abaixo:
10 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA – SAAE
1001 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Manutenção dos Serviços Administrativos
17.122.0027.6.007-319113 1100 – Obrigações Patronais...........................................................................9.000,00
17.122.0027.6.007-339039 1100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................480.000,00
Ampliação e Manutenção do Sistema de Captação e Abastecimento
17.512.0027.6.015-339039 1108 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................2.356.000,00
Ampliação e Manutenção do Sistema de Coleta de Esgoto
17.512.0027.6.016-339039 1108 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................195.000,00
TOTAL DE RECURSOS................................................................................................R$ 3.040.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mariana, 31 de maio de 2022.
Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito Municipal em Exercicio
DECRETO Nº 10.997, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
“Concede licença a funcionário que menciona”
O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal, e
Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002;
Considerando o disposto no art. 99 da Lei Complementar Municipal nº 005/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do município de Mariana;
Considerando a solicitação formal de pedido de licença sem remuneração efetuada pela servidora mencionada, conforme Processo Administrativo PRO nº 10683/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a licença sem vencimento pelo período de 02 (dois) anos à servidora Athália Denise dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo Optante pelo Plano de Carreira, matricula nº 20.258, com início em 01/07/2022 e término em 30/06/2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.
Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito Municipal em Exercicio
Publicações Diversas: Extratos de Contratos e Convênios
DISTRATO AO CONTRATO Nº 001/2021/CMM – Distrato que fazem entre si as partes, José Paulo Teixeira, inscrito no CPF nº 118.869.946-68 e a CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA, em comum acordo, referente as estipulações firmadas através do CONT. de locação nº 001/2021/CMM, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Rua Diamantina, nº 920, bairro Cabanas, Mariana/MG, a partir de 30/06/2022. Ronaldo Alves Bento, Presidente da Câmara Municipal de Mariana.
Processo Seletivo: Editais
RETIFICAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2022
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROCESSO DESIGNAÇÃO
PROGRAMA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
A Secretaria Municipal de Educação convoca os candidatos interessados e habilitados, para a celebração de contrato temporário no Município de Mariana. A designação de vagas para a contratação temporária realizar-se-á na Secretaria Municipal de Educação, situado à Avenida João Ramos Filho, 298, Bairro Barro Preto - Mariana, MG. O Processo de Designação de vagas para Contratação Temporária será para o cargo de MONITOR DE ALUNOS, para o Programa Educação em TEMPO INTEGRAL, constante no quadro abaixo, e seguirá os critérios definidos na Portaria nº 004/2022 de 25 de março de 2022. A conferência dos documentos se dará no ato da designação e será selecionado o candidato melhor classificado que atender aos requisitos da legislação vigente.
Os interessados nas vagas deverão comparecer ao local da designação no horário e data constantes neste edital, portando os seguintes documentos ORIGINAIS para análise:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão/comprovação de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência atualizado (dentre os três últimos meses) no nome do candidato ou em nome de terceiros (comprovando o vínculo);
- Declaração Comprobatória de Tempo de Serviço expedida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mariana (se houver);
- Titulações e habilitações constantes na Portaria nº 004/2022 de 25 de março de 2022.
Para evitar aglomerações, as designações acontecerão nos horários abaixo estabelecidos.
QUADRO DE DATA E HORÁRIO DA DESIGNAÇÃO
Data |
Horário |
CARGO |
29/06/2022 |
9h |
MONITOR DE ALUNOS |
QUADRO DE VAGAS
CARGO |
Nº VAGA |
ESCOLAS |
TURNO |
MONITOR DE ALUNOS |
02 |
E.M. JOAQUIM EMÍLIO BAPTISTA
|
MANHÃ e TARDE |
Mariana, 23 de junho de 2022.
Carlene Ferreira de Almeida
Secretária Municipal de Educação